segunda-feira, 19 de abril de 2010

Argumentação e Fundamentação: a distinção relativa

ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. PENSANDO NO OUVINTE.

Argumentação e Fundamentação: a distinção relativa
Por Gabriel De Araújo Lima

          Quem fundamenta explica, em tese, sua própria decisão.
          Quem argumenta, afirma Rodriguez que "não apenas explica seu próprio motivo de convencimento, mas pode até afastar-se dele quando se preocupa em conseguir a adesão daquele a quem sua argumentação se dirige." p. 42.
          Quem argumenta busca convencer o destinatário.
          Quando citamos um precedente jurisprudencial, não precisamos concordar com ele, mas devemos citá-lo se isso ajudar no convencimento do julgador a favor da nossa tese.
          O advogado defende os interesses do cliente; a justiça sob o ponto de vista do cliente; o cliente quase sempre acha que tem razão e que seu ponto de vista é o justo, o correto
          Argumentar significa partir de bom raciocínio jurídico e preocupar-se com a forma e o conteúdo de linguagem necessário para que o destinatário se convença de sua procedência e decida em favor do retor ("Argumentante").
          Nem sempre aquele que bem fundamenta, argumenta bem.
          A argumentação visa ao convencimento, à persuasão, do destinatário.

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