ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. PENSANDO NO OUVINTE.
O ponto de vista comprometido: uma desvantagem que pode ser relativizada?
Por Gabriel De Araújo Lima
Ao argumentar não se procura o convencimento do outro a qualquer custo.
Com a argumentação pretende-se valorizar um raciocínio para determinado leitor. E o que autoriza o argumentante a buscar elementos de persuasão específicos para aquele destinatário é o fato de sua argumentação partir de um ponto de vista comprometido.
Devemos valorizar nossa credibilidade: jamais mentir ou desvirtuar sentidos, quando fazemos relatórios ou sínteses de processos ou de argumentos da parte adversa ou de decisões que objurgamos; devemos ser fiéis aos fatos processuais. Isso não significa que não devamos utilizar a linguagem, as sutilizas da linguagem em nosso favor. Por exemplo, se a parte autora afirma "o réu recebeu os produtos e não pagou o preço contratado", ao sintetizarmos a inicial na contestação, podemos (e devemos) dizer algo como "(o autor) sustenta que a parte requerida supostamente teria recebido os produtos e não teria pagado o preço que alega ter sido combinado".
O interesse do advogado não necessariamente o corrompe.
Devemos buscar nas técnicas argumentativas a compensação pela hipocredibilidade inicial resultante de nossa parcialidade funcional.
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