segunda-feira, 19 de abril de 2010

Argumento e verdade

O ARGUMENTO
          Argumento e verdade

          “A argumentação não se confunde com a lógica formal, não sendo então equivalente à demonstração analítica, absoluta, como acontece, por exemplo, em uma equação matemática.” p. 20
          “Quem argumenta não trabalha com a exatidão numérica, por isso se afasta do conceito binário de verdadeiro/falso, sim/não. Quem argumenta trabalha com o aparentemente verdadeiro, com o talvez seja assim, com aquilo que é provável. É diante dessa carga de probabilidade com a qual se opera que surge a possibilidade de argumentos combinados comporem teses totalmente diversas, sem que se possa dizer que uma delas esteja certa ou errada, mas apenas podendo-se afirmar que uma delas seja mais ou menos convincente.” p. 21
          * digo eu: o juiz e os advogados normalmente trabalham apenas com probabilidades, com uma argumentação mais convincente do que outra usada pela outra parte. Porém, em algumas situações, pelas regras do processo, uma argumentação, ou um argumento, se torna, ou deve ser considerado, absolutamente verdadeiro.
          Imagine-se, por exemplo, que a parte autora, Bentinho, ajuiza uma ação de execução alegando que possui um crédito de R$ 30.000,00 perante a parte ré, Escobar, resultante de uma confissão de dívida assinada também por duas testemunhas, a qual acompanha a peça exordial. Em embargos à execução, Escobar alega apenas que dessa dívida pagou R$ 20.000,00 e junta recibos emitidos por Bentinho referentes expressamente ao dito contrato. Não questiona os R$ 10.000,00 restantes. Intimado para responder aos embargos, Bentinho não impugna os recibos, afirmando ao juízo apenas que “reitera os fatos narrados na petição inicial da execução”. A petição inicial da execução alegava apenas que Escobar deve R$ 30.000,00 resultantes de confissão de dívida que seguia em anexo, não mencionando qualquer outra circunstância ou cenário que dissesse respeito aos R$ 20.000,00 pagos por Escobar.
          Partindo-se do pressuposto de que o prazo para cobrança não está prescrito, teremos, pelo menos, algumas verdades, ou pelo menos verdades processuais, absolutas:
          1ª) Bentinho possui um título de crédito em face de Escobar;
          2ª) Do montante cobrado por Bentinho, Escobar pagou R$ 20.000,00;
          3ª) Bentinho tacitamente reconheceu que Escobar lhe pagou R$ 20.000,00.
          O problema é que normalmente as questões discutidas em juízo não são assim tão simples, são mais complexas. O juiz exerce um juízo de probabilidade baseado nos argumentos e provas de cada uma das partes.
          Volto ao livro de Rodriguez.
          O argumento é um elemento linguístico destinado à persuasão porque procura fazer com que o auditório creia nas premissas e na conclusão daquele que argumenta (ou seja, o retor). p. 23

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